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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

VITÓRIA RÉGIA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

VITÓRIA RÉGIA
Processo INPI
800303466
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240464476 (30/12/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JAMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-EPP Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
JAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP
01.981.097/0001-23
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de outubro de 1980

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2821RenovaçãoEsta publicação28/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2449Renovação12/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2447Judicial28/11/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2386Despacho anulado27/09/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2338Judicial27/10/2015

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2214Deferimento11/06/2013

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

  8. RPI nº 2197Exigência13/02/2013

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2095Recurso01/03/2011

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  10. RPI nº 1944Registro08/04/2008

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 1938Renovação26/02/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1938Transferência26/02/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1913Caducidade04/09/2007

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 1855Transferência25/07/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 1285Renovação18/07/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 802Recurso negado04/03/1986

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  17. RPI nº 769Despacho16/07/1985

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  18. RPI nº 745Registro29/01/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 745Transferência29/01/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  20. RPI nº 726Exigência18/09/1984

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.