TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil800303466

VITÓRIA RÉGIA

JAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP

Registro de marca em vigorClasse 20Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente29/01/35

Registro concedido em 29/01/1985 e em vigor até 29/01/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/01/2035

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 20

Artigos e utensílios de utilidade doméstica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

20 publicações encontradas

28/01/2025

RPI 2821

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240464476 (30/12/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JAMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-EPP Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

12/12/2017

RPI 2449

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150070012 (23/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: JAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP

28/11/2017

RPI 2447

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301150000665 (13/10/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - nº 2015.51.01.112857-5 -PROCESSO INPI n° 52400.039253/2015-59 - 31a VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) - (...) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que decretou a caducidade do registro 800.303.466 em relação à classe 20.25 (AN 051/81) de produtos relativos a "Artigos e utensílios de utilidade doméstica", devendo a autarquia restabelecer a vigência do registro da autora quanto à referida classe e manter o indeferimento do pedido n. 824.984.030 realizado pela 2ª parte ré. JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de declaração da nulidade do ato administrativo do INPI que decretou a caducidade do registro 800303466 em relação à classe 20.35 (NA 051/81) de produtos relativos a "Recipientes, sacos e embalagens em geral".(...)

27/09/2016

RPI 2386

Anulação de despacho (em petição)

IPAS403

Protocolo: 800150070012 (23/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: JAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP Detalhes do despacho:Deferimento de petição de prorrogação de registro publicada na RPI 2384, de 13/09/2016, tendo em vista a declaração de extinção do registro pela caducidade, conforme publicação constante da RPI 2214, de 11/06/2013. Após a conclusão da ação judicial que envolve o presente registro de marca e o mérito do requerimento de caducidade, efetuado por meio da pet. nº 18070025604, de 26/04/2007, a petição de prorrogação voltará a ser tratada pelo INPI.

13/09/2016

RPI 2384

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150070012 (23/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: JAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

27/10/2015

RPI 2338

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301150000665 (13/10/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - nº 2015.51.01.112857-5 - PROCESSO INPI n° 52400.039253/2015-59 - 31a VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ)

11/06/2013

RPI 2214

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

846

13/02/2013

RPI 2197

RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

576

DEVOLVIDO 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO AO RECURSO PET. (WB) 810110417217, DE 28/04/2011. INT.: ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA. (BR/SP)

01/03/2011

RPI 2095

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE - REC NADIR FIGUEIREDO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A (BR/SP), PETIÇÃO ELETRÔNICA: 810080126489, (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 09/06/2008.

08/04/2008

RPI 1944

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

26/02/2008

RPI 1938

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

26/02/2008

RPI 1938

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED - VAGALUME COMERCIAL S/A

04/09/2007

RPI 1913

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

REQ. NADIR FIGUEIREDO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. (BR/SP) PET. (BR/SP) 018070025604, DE 26/04/2007

25/07/2006

RPI 1855

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOMES E SEDES ALTERADOS.

18/07/1995

RPI 1285

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. ORG MERITO

04/03/1986

RPI 802

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

805

16/07/1985

RPI 769

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

510

29/01/1985

RPI 745

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

29/01/1985

RPI 745

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

18/09/1984

RPI 726

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

025

Marcas relacionadas