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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

HOFFMANN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

HOFFMANN
Processo INPI
790202298
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230052905 (06/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HOFFMANNLAB PRODUTOS PARA LABORATORIO EIRELI - EPP Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; DECISÃO: A titular do registro caducando não apresentou conjunto probatório suficiente que comprove o uso efetivo da marca mista na oferta para os consumidores dos produtos discriminados no certificado de registro, de forma a abranger todo o período de investigação, a saber, 06/02/2018 a 06/02/2023. Pelo exposto, somos pelo defe

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Sobre a marca

Titular
STRYKER EUROPEAN OPERATIONS LIMITED
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
25 de julho de 1979

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2834Petição29/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2833Caducidade24/04/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2821CaducidadeEsta publicação28/01/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2803Exigência24/09/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2755Renovação24/10/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2721Caducidade28/02/2023

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2668Petição22/02/2022

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2665Petição01/02/2022

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2663Petição18/01/2022

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2661Petição04/01/2022

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2454Petição16/01/2018

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2249Petição11/02/2014

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 1840Renovação11/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1644Transferência09/07/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  17. RPI nº 1182Renovação27/07/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1043Registro27/11/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  19. RPI nº 1018Registro15/05/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  20. RPI nº 998Caducidade05/12/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  21. RPI nº 998Transferência05/12/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.