PAESANO EST. 2017
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)32: Processo 003446697 (PAIZANO), Processo 811926206 (PAIZANO), Processo 811926214 (PAIZANO), Processo 817396063 (PAIZANO) e NCL(12-0)33: Processo 003446697 (PAIZANO), Processo 811926214 (PAIZANO), Processo 817396063 (PAIZANO), Processo 200063731 (PAIZANO), Processo 830463674 (PAIZANO DESDE 1944), Processo 824729854 (PAIZANO PAIZANO), Processo 824729846 (PAIZANO PAIZANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PAESANO S.R.L.
- Procurador ou escritório
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
- Data de depósito
- 8 de junho de 2023
Histórico de despachos
5- RPI nº 2821Designação (Madri)Esta publicação28/01/2025
Indeferimento de designação
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
Retificação de dados em designação