Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2025
Artefatto REVESTIMENTOS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230267053 (09/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ARTEFATTO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA Procurador: BRAGA LANES PROPRIEDADE INTELECTUAL E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ARTEFATTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIMENTO LTDA
- 25.425.774/0001-95
- Procurador ou escritório
- BRAGA LANES PROPRIEDADE INTELECTUAL E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
- Data de depósito
- 18 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2820Recurso providoEsta publicação21/01/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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