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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2025

ARRUDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2820, 21 de janeiro de 2025NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

ARRUDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
Processo INPI
926057570
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230269398 (12/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ANTONIO CARLOS ARRUDA CORRETAGEM DE IMÓVEIS EIRELI - EPP Procurador: Ability Marcas e Patentes

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Sobre a marca

Titular
ANTONIO CARLOS ARRUDA CORRETAGEM DE IMÓVEIS EIRELI - EPP
32.060.046/0001-92
Procurador ou escritório
Ability Marcas
Data de depósito
18 de março de 2022
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2820Recurso negadoEsta publicação21/01/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2746Recurso22/08/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2727Indeferimento11/04/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2674Publicação05/04/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ARRUDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, Recurso negado na RPI nº 2820 | TrademarkIQ