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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2025

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2820, 21 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
910486530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230163324 (11/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EDITORA IRACEMA LTDA- ME Procurador: Paulo Cezar Molinari Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
G. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
7 de janeiro de 2016
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2833Caducidade24/04/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2820CaducidadeEsta publicação21/01/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2730Caducidade02/05/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2460Registro27/02/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2449Deferimento12/12/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2351Publicação26/01/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)