Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2023
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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230163324 (11/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EDITORA IRACEMA LTDA- ME Procurador: Paulo Cezar Molinari
Sobre a marca
- Titular
- G. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2730CaducidadeEsta publicação02/05/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)