A iluminada ótica
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240593093 (12/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OTICA ILUMINADA LTDA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou o desejo em solicitar o pedido de registro da marca, porém, o pedido foi realizado posteriormente à presente petição de caducidade. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa
Sobre a marca
- Titular
- A Iluminada Ótica Ltda ME
- 23.608.024/0001-23
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4- RPI nº 2820PetiçãoEsta publicação21/01/2025
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)