Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017
A iluminada ótica
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A Iluminada Ótica Ltda ME
- 23.608.024/0001-23
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
- RPI nº 2446DeferimentoEsta publicação21/11/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)