Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2025
MILNUTRI
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240458366 (20/12/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): N.V. NUTRICIA Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- N.V. NUTRICIA
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8- RPI nº 2820RenovaçãoEsta publicação21/01/2025
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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