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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015

MILNUTRI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2337, 20 de outubro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca MILNUTRI
Processo INPI
840440073
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
N.V. NUTRICIA
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
5 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2820Renovação21/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2565Despacho03/03/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2376Nulidade19/07/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2345Registro15/12/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2337DeferimentoEsta publicação20/10/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2223Publicação13/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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