EXTRA BOM SUPERMERCADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240544236 (18/10/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Requerente: GC LOG LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA Procurador: Dessimoni & Blanco Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Até a decisão final das petições de transferência anteriores no trâmite processual (810080112609, 810090251631 e 850160128277). Sobrestadores:Petição 850160128277 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)) Referente ao processo 822088231 (EXTRA BOM SUPERMERCADOS)
Sobre a marca
- Titular
- UNISUPER DISTRIBUIDORA S/A
- 03.558.207/0001-74
- Procurador ou escritório
- Precisa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de setembro de 1999
Histórico de despachos
16- RPI nº 2820SobrestamentoEsta publicação21/01/2025
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.