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Dado oficial do INPI

EXTRA BOM SUPERMERCADOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

sub judiceTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXTRA BOM SUPERMERCADOS

ST13

BR500000822088231

Classe

30

Pedido

822088231

Registro

822088231

Andamento no INPI

Registro contestado
  1. Depósito27/09/99
  2. Publicação07/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento25/09/07
  5. Concessão
  6. Vigente

Registro em vigor, mas contestado: há processo em curso que pode derrubá-lo.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

sub judice

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

21/01/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

27/09/1999

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

UNISUPER DISTRIBUIDORA S/A

Representantes

Precisa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

2.9.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Doces em geral - geléias gelatinas, compotas - frutas secas cristalizadas - confeitos, bombons - balas - gomas de mascar - mel - melado sorvetes - cacau em pó - chocolate - açúcar. doces em geral - geléias gelatinas, compotas - frutas secas cristalizadas - confeitos, bombons - balas - gomas de mascar - mel - melado sorvetes - cacau em pó - chocolate - açúcar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850240544236 (18/10/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Requerente: GC LOG LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA Procurador: Dessimoni & Blanco Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Até a decisão final das petições de transferência anteriores no trâmite processual (810080112609, 810090251631 e 850160128277). Sobrestadores:Petição 850160128277 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)) Referente ao processo 822088231 (EXTRA BOM SUPERMERCADOS)

RPI 2820

21/01/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850240431717 (23/08/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: GC LOG LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA Procurador: Dessimoni & Blanco Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2806

15/10/2024

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850160128277 (16/06/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Titular: REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: Rodrigo Januário Calabria Detalhes do despacho:ATÉ O TRÂMITE EM JULGADO DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ - Nº 2009.51.01.802267-5 E DO PROCESSO INPI Nº 002983/09. Sobrestadores:Petição 301180000086 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 822088231 (EXTRA BOM SUPERMERCADOS) / Petição 301180000086 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 822088231 (EXTRA BOM SUPERMERCADOS)

RPI 2458

14/02/2018

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PET. (WB) 810090251631 DE 22/10/2009, ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ - Nº 2009.51.01.802267-5 E Nº INPI 002983/09.RETIFICAÇÃO DA RPI 2139 DE 03/01/2002, TENDO EM VISTA ERRO NO CÓDIGO DE DESPACHO. * INT. PATRICIA OLIVALVES FIORE.

RPI 2140

10/01/2012

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (WB) 810090251631 DE 22/10/2009, ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ - Nº 2009.51.01.802267-5 E Nº INPI 002983/09. * INT. PATRICIA OLIVALVES FIORE.

RPI 2139

03/01/2012

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PET. (WB) 810080112609 DE 25/04/2008, ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ - Nº 2009.51.01.802267-5 E Nº INPI 002983/09. * INT. CARLOS ALBERTO RIZZO.

RPI 2074

05/10/2010

251

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ - Nº 2009.51.01.802267-5 E Nº INPI 002983/09.

RPI 2024

20/10/2009

165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI (PONTO ALTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. PET. (ES) 001372 DE 05/11/2004. * INT. CARLOS ALBERTO RIZZO.

RPI 1940

11/03/2008

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM DUAS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. * INT. CARLOS ALBERTO RIZZO

RPI 1925

27/11/2007

165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI (PONTO ALTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA) PET. (ES) 001293 DE 06/10/2000. * INT. PRECISA MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1924

20/11/2007

185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

PET. (SP) 018050007440, DE 26/07/2005, REFERENTE À OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. INT. CAROLINA FERNANDES MARTINS.

RPI 1916

25/09/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1916

25/09/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTES: 1) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (BR/SP) - 2) UNILEVER N.V. (NL)

RPI 1610

13/11/2001

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PRAIA SUPERMERCADO LTDA.

RPI 1605

09/10/2001

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PET. DE TRANSFERÊNCIA Nº001293 DE 06/10/2000.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS PELO PEDIDO DE PEDIDO DE REGISTRO.

RPI 1605

09/10/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1509

07/12/1999

Proteção contínua da sua marca

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