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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025

TINDOLELÊ MODA INFANTIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2819, 14 de janeiro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
930456009
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por TINDOLELÊ, canção de autoria de Cid Guerreiro e Dito, lançada em 1989, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
TINDOLELE MODA INFANTIL LTDA
43.925.592/0001-65
Procurador ou escritório
G. F. (pessoa física)
Data de depósito
17 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2819IndeferimentoEsta publicação14/01/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2807Exigência22/10/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2796Petição06/08/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2735Publicação06/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)