Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025
PRO RAPIDEX
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230261223 (05/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SA COSMETICOS DO BRASIL LTDA -ME
Sobre a marca
- Titular
- SA COSMETICOS DO BRASIL LTDA -ME
- 08.225.870/0001-70
- Data de depósito
- 7 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2819Recurso providoEsta publicação14/01/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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