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Brasil925932310

PRO RAPIDEX

SA COSMETICOS DO BRASIL LTDA -ME

Registro de marca em vigorClasse 3Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

PRO RAPIDEX

Andamento no INPI

  1. Vigente11/03/35

Registro concedido em 11/03/2025 e em vigor até 11/03/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/03/2035

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1027.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Brilho para unhas [glitter]Cola para unha artificialCosméticosCreme desengraxante para limpeza de mãosCremes cosméticosLoções para uso cosméticoPomadas para uso cosméticoPreparações para higiene pessoal*Produtos cosméticos para cuidados da peleProdutos para o cuidado das unhasRemovedor de cosméticoRemovedores de esmalte de unhasSabonete antitranspirante para os pés

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

11/03/2025

RPI 2827

Concessão de registro

IPAS158

14/01/2025

RPI 2819

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850230261223 (05/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SA COSMETICOS DO BRASIL LTDA -ME

25/07/2023

RPI 2742

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850230261223 (05/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SA COSMETICOS DO BRASIL LTDA -ME Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

04/04/2023

RPI 2726

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906942896 (RAPIDEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

29/03/2022

RPI 2673

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009