EngeSol Renováveis
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240590319 (11/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ENGESOL SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA ME Procurador: Paulo Rogério Carvalho de Sousa Detalhes do despacho:Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos. O presente processo teve petição de caducidade indeferida por comprovação de uso da marca há menos de cinco anos.Conforme disposto no art. 145 da LPI, não deverão ser conhecidos os requerimentos de caducidade de marca cujo uso tiver sido comprovado ou tiver sido justificado o seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.
Sobre a marca
- Titular
- L.C. DA CONCEIÇÃO CORREIA & P.D DOS SANTOS ENERGIA RENOVÁVEL LTDA
- 20.335.449/0001-18
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6- RPI nº 2819PetiçãoEsta publicação14/01/2025
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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