IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850240590319 (11/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ENGESOL SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA ME Procurador: Paulo Rogério Carvalho de Sousa Detalhes do despacho:Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos. O presente processo teve petição de caducidade indeferida por comprovação de uso da marca há menos de cinco anos.Conforme disposto no art. 145 da LPI, não deverão ser conhecidos os requerimentos de caducidade de marca cujo uso tiver sido comprovado ou tiver sido justificado o seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.
RPI 2819
14/01/2025