Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025
JURITI
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240444584 (12/12/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FÉCULAS JURITI LTDA. Procurador: Elsi Luisa Parron Buiar
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE FECULAS JURITI LTDA
- 72.075.450/0001-54
- Procurador ou escritório
- Parron Buiar & Aveiro
- Data de depósito
- 20 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2819RenovaçãoEsta publicação14/01/2025
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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