Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
JURITI
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850150068933 (06/04/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): COOPERATIVA JURITI Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE FECULAS JURITI LTDA
- 72.075.450/0001-54
- Procurador ou escritório
- Parron Buiar & Aveiro
- Data de depósito
- 20 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2602DespachoEsta publicação17/11/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.