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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

JURITI

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

JURITI
Processo INPI
903666294
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850150068933 (06/04/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): COOPERATIVA JURITI Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE FECULAS JURITI LTDA
72.075.450/0001-54
Procurador ou escritório
Parron Buiar & Aveiro
Data de depósito
20 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2819Renovação14/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2602DespachoEsta publicação17/11/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2531Exigência09/07/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2284Registro14/10/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2268Deferimento24/06/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2114Publicação12/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.