Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025
EUROMOLD BRASIL
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
EUROMOLD BRASIL
- Processo INPI
- 903246708
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- MESSE BRASIL FEIRAS E PROMOÇÕES LTDA
- 00.403.599/0001-04
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2819ExtinçãoEsta publicação14/01/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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