Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2014
EUROMOLD BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
EUROMOLD BRASIL
- Processo INPI
- 903246708
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MESSE BRASIL FEIRAS E PROMOÇÕES LTDA
- 00.403.599/0001-04
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2245DeferimentoEsta publicação14/01/2014
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.