Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025
ITABIRA ÁGUA MINERAL NATURAL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800240429077 (03/12/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ITABIRA AGUA MINERAL NATURAL LTDA Procurador: Breno Akherman
Sobre a marca
- Titular
- ITABIRA AGUA MINERAL NATURAL LTDA
- 11.360.283/0001-07
- Procurador ou escritório
- A. W. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8- RPI nº 2819RegistroEsta publicação14/01/2025
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar