Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024
ITABIRA ÁGUA MINERAL NATURAL
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240380680 (28/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ITABIRA AGUA MINERAL NATURAL LTDA Procurador: Breno Akherman
Sobre a marca
- Titular
- ITABIRA AGUA MINERAL NATURAL LTDA
- 11.360.283/0001-07
- Procurador ou escritório
- A. W. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2812RenovaçãoEsta publicação26/11/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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