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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025

DR. CELULAR

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2819, 14 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DR. CELULAR
Processo INPI
830811281
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
DR. CELULAR FRANCHISING EIRELI
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
20 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2819ExtinçãoEsta publicação14/01/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2669Exigência03/03/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2631Caducidade08/06/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2487Judicial04/09/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2337Judicial20/10/2015

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2266Registro10/06/2014

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2243Deferimento31/12/2013

    Deferimento do pedido

  11. RPI nº 2094Publicação22/02/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DR. CELULAR, Extinção na RPI nº 2819 | TrademarkIQ