Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025
DR. CELULAR
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- DR. CELULAR FRANCHISING EIRELI
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11- RPI nº 2819ExtinçãoEsta publicação14/01/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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