Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2014
DR. CELULAR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DR. CELULAR FRANCHISING EIRELI
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2266RegistroEsta publicação10/06/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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