Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025
LUTA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- LUTA PELA PAZ
- 09.300.383/0001-98
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8- RPI nº 2819ExtinçãoEsta publicação14/01/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.