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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013

LUTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2242, 24 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
830808388
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LUTA PELA PAZ
09.300.383/0001-98
Procurador ou escritório
E. A. (pessoa física)
Data de depósito
14 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2819Extinção14/01/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2266Registro10/06/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2242DeferimentoEsta publicação24/12/2013

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2094Publicação22/02/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.