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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025

NATURAL BEAUTY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2819, 14 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
830000747
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240586955 (08/11/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CRESCENDO COM RAÇA EMPRESARIAL LTDA Procurador: LEONOR MAGALHÃES PERES GALVÃO Cedente: BELEZA NATURAL CABELEIREIROS LTDA. [BR] Cessionário: CRESCENDO COM RAÇA EMPRESARIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
CRESCENDO COM RAÇA EMPRESARIAL LTDA
53.053.460/0001-44
Procurador ou escritório
L. G. (pessoa física)
Data de depósito
1 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2906Renovação15/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2819PetiçãoEsta publicação14/01/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2383Registro06/09/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2382Recurso provido30/08/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. RPI nº 2104Recurso03/05/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 2084Deferimento14/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1982Publicação30/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.