OTICA RIO BRANCO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230145262 (30/03/2023) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: OTICA RIO BRANCO EIRELI EPP Procurador: MARCOS VINICIUS DE SOUZA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Trata-se de Petição de Oposição com teor de Recurso contra o Deferimento da Transferência apresentada fora do prazo legal.
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230177005 (18/04/2023) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: OTICA RIO BRANCO EIRELI EPP Procurador: MARCOS VINICIUS DE SOUZA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Oposição no lugar de Recurso. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso contra o Deferimento da Transferência(Código de Serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- OTICA RIO BRANCO EIRELI EPP
- 00.451.619/0001-12
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
12Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2819Exigência14/01/2025
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2819PetiçãoEsta publicação14/01/2025
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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