(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

OTICA RIO BRANCO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
829538933
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190308103 (14/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): OTICA RIO BRANCO LTDA. Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
OTICA RIO BRANCO EIRELI EPP
00.451.619/0001-12
Data de depósito
20 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2819Exigência14/01/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2819Petição14/01/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2727Petição11/04/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2578Registro02/06/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2574Petição05/05/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2539RenovaçãoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2028Deferimento17/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.