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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240583889 (07/11/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TOTO LIMITED Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Tendo em vista o art. 135 da LPI e a não inclusão dos registros nº 831050195, 840420781, 840420803, 840420790, 831098813, 830573097, 830873830, 840082355, 828964475, 828964467 e 829465693 no termo de cessão das marcas afetadas pela presente transferência, deverá o usuário requerer a cessão dos processos supra para o mesmo cessionário. Em caso de não cumprimento, cumprimento insatisfatório ou extemporâneo da presente exigência, o exame da petição em pauta correrá normalmente após os 60 dias estipulados no art. 224 da LPI, acarretando no cancelamento de ofício dos registros citados em caso de deferimento da transferência.
Sobre a marca
- Titular
- TOTO LIMITED
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
- RPI nº 2819ExigênciaEsta publicação14/01/2025
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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