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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025

DURAMAX CHIFON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2819, 14 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
824034430
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230385418 (14/08/2023) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Requerente: LIMPPANO S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230148283 (31/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LIMPPANO S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; EXAME DA MANIFESTAÇÃO: A requerida contesta o legítimo interessa da requerente. O legítimo interesse da peticionária decorre da titularidade do registro 929965477 para assinalar produtos do mesmo segmento mercadológico de produtos de limpeza doméstica da requerida.De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse: ?O requerente do procedimento de caduc

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Sobre a marca

Titular
KIMBERLY-CLARK WORLDWIDE, INC.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
13 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2844Caducidade08/07/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2819Caducidade14/01/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2819PetiçãoEsta publicação14/01/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2738Petição27/06/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2728Caducidade18/04/2023

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2448Registro05/12/2017

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2444Deferimento07/11/2017

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 1896Transferência08/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1870Sobrestamento07/11/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1611Publicação20/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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