NUTRIBEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230276328 (15/06/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: NUTRIBEM SUPERMERCADO LTDA EPP Procurador: Unif Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA 1: Apresente documentos COMPLEMENTARES emitidos pelo titular do registro, TODOS DATADOS e dentro do período de investigação (31/03/2018 até 31/03/2023), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da marca mista concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. cumpra de acordo com o determinado no manual de marcas item 6.5.4 ?Investigação e comprovação de uso efetivo da marca?. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE USO EFETIVO EM QUANTIDADE CORRESPONDENTE AO SEGMENTO DE MERCADO, NATUREZA DOS PRODUTOS EM CAUSA E EXTENSÃO DO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO. EXIGÊNCIA 2: Considerando os produtos constantes dos documentos da manifestação e os a serem apresentados na documentação comprobatória de uso no cumprimento de exig
Sobre a marca
- Titular
- NUTRIBEM SUPERMERCADO LTDA EPP
- 28.386.043/0001-76
- Procurador ou escritório
- Unif Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 1995
Histórico de despachos
18Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2819ExigênciaEsta publicação14/01/2025
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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