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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025

Nathalya Prado

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2818, 7 de janeiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Nathalya Prado
Processo INPI
931046912
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização do titular ou herdeiros e sucessores para registro do nome civil/artístico "Nathalya Prado" como marca, em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial. Não basta apresentação de documentos do titular, deve ser apresentada a autorização expressa, datada e assinada, para que o requerente do pedido registre o nome como marca.

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Sobre a marca

Titular
F. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. T. (pessoa física)
Data de depósito
6 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2848Registro05/08/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2845Deferimento15/07/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2830Petição01/04/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2818ExigênciaEsta publicação07/01/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2743Publicação01/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Nathalya Prado, Exigência na RPI nº 2818 | TrademarkIQ