Nutrilê
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Exigência cumprida parcialmente, pois foi feita a correção dos itens 3.1 e 3.2 do Regulamento de Utilização. Porém o item 2.1 não foi alterado, e, por isso, o texto continua incompleto, não sendo possível ler a 2ª linha do Art. 4°, parágrafo 1°. Também não é possível saber se existem mais condições para afiliação. Desta forma, é necessário que o requerente apresente novamente o Regulamento de Utilização, dessa vez com o texto do item 2.1 devidamente completo.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DE PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DOS CAPRINOCULTORES E OVINOCULTORES DO CURIMATAU PARAIBANO-COOPAC
- 42.859.610/0001-95
- Procurador ou escritório
- R. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2818ExigênciaEsta publicação07/01/2025
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)