IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2844
08/07/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
R. O. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2844
08/07/2025
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850250008303 (08/01/2025) Petição (tipo): Apresentação de documentos: regulamento de utilização de marca coletiva (381.6) Requerente: COOPERATIVA DE PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DOS CAPRINOCULTORES E OVINOCULTORES DO CURIMATAU PARAIBANO-COOPAC Procurador: Rafhael Jerônymo Lima Oliveira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2831
08/04/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Exigência cumprida parcialmente, pois foi feita a correção dos itens 3.1 e 3.2 do Regulamento de Utilização. Porém o item 2.1 não foi alterado, e, por isso, o texto continua incompleto, não sendo possível ler a 2ª linha do Art. 4°, parágrafo 1°. Também não é possível saber se existem mais condições para afiliação. Desta forma, é necessário que o requerente apresente novamente o Regulamento de Utilização, dessa vez com o texto do item 2.1 devidamente completo.
RPI 2818
07/01/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Portanto, conforme o estipulado pela lei, o uso da marca coletiva é dos membros, no caso em exame, o uso da marca coletiva seria dos cooperados. Por isso, caso deseje prosseguir como marca coletiva, reapresente novo Regulamento de Utilização com a adequação dos itens 3.1 e 3.2 para que seja refletida as condições de uso da marca coletiva pelos cooperados, de acordo com a lei. Observe também a necessidade de apresentar o Regulamento devidamente assinado e com o texto do item 2.1 completo, pois foi percebido que o apresentado está com parte do texto faltando. Caso não entenda que não se enquadra em tais condições, diga se deseja prosseguir como marca de produto para assinalar os produtos que serão comercializados pela Cooperativa requerente. Observe ainda que, caso opte por permanecer na natureza coletiva, porém não cumpra o solicitado, o pedido poderá ser indeferido.
RPI 2783
07/05/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2712
27/12/2022
Outras marcas de COOPERATIVA DE PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DOS CAPRINOCULTORES E OVINOCULTORES DO CURIMATAU PARAIBANO-COOPAC
Marcas na classe 29
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