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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025

Callango's

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2818, 7 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca Callango's
Processo INPI
919794394
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Referências: Ação Ordinária n° 1075814-24.2023.4.01.3300? 03ª VF/SJBAProcesso INPI n° 52402.011006/2023-88Cumprimento de Parecer de força Executório que requer a anulação do indeferimento, conforme abaixo:"III ? DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para anular a decisão administrativa proferidapelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI no âmbito do Processo Administrativo nº919794394, com a consequente concessão do registro da marca Callango?s na Classificação NLC 25.(...)Em tempo, ante a certificação parcial do direito nesse momento, revelando-se os pressupostosautorizadores da concessão antecipatória (art. 300 do CPC), defiro, a tutela de urgência e determino asuspensão dos efeitos do ato administrativo que indeferiu o registro da marca Callango?s, exarado peloINPI no âmbito do processo administrativo nº 919794394, com a consequente direito da parte Autora depermanecer utilizando a marca Callango?s na Classificação NLC 25

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230011746 (11/12/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências: Ação Ordinária n° 1075814-24.2023.4.01.3300? 03ª VF/SJBAProcesso INPI n° 52402.011006/2023-88Cumprimento de Parecer de força Executório que requer a anulação do indeferimento, conforme abaixo:"III ? DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para anular a decisão administrativa proferidapelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI no âmbito do Processo Administrativo nº919794394, com a consequente concessão do registro da marca Callango?s na Classificação NLC 25.(...)Em tempo, ante a certificação parcial do direito nesse momento, revelando-se os pressupostosautorizadores da concessão antecipatória (art. 300 do CPC), defiro, a tutela de urgência e determino asuspensão dos efeitos do ato administrativo que indeferiu o registro da marca Callango?s, exarado peloINPI no âmbito do processo administra

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Sobre a marca

Titular
V. C. (pessoa física)
Data de depósito
29 de maio de 2020
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2820Registro21/01/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2818Judicial07/01/2025

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2818DeferimentoEsta publicação07/01/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2764Judicial26/12/2023

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2731Recurso negado09/05/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2710Recurso13/12/2022

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2696Indeferimento06/09/2022

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2607Sobrestamento22/12/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  9. RPI nº 2581Publicação23/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Callango's, Deferimento na RPI nº 2818 | TrademarkIQ