Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025
CARPE DIEM
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- CARPE DIEM CENTRO DE ESTETICA LTDA - ME
- 07.549.109/0001-21
- Procurador ou escritório
- B. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8- RPI nº 2818CaducidadeEsta publicação07/01/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)