Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2023
CARPE DIEM
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230339559 (20/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CLÍNICA DE PSICOLOGIA CARPE DIEM S/C LTDA Procurador: BWE MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CARPE DIEM CENTRO DE ESTETICA LTDA - ME
- 07.549.109/0001-21
- Procurador ou escritório
- B. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2745CaducidadeEsta publicação15/08/2023
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)