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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025

T:EQ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2818, 7 de janeiro de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

T:EQ
Processo INPI
907051880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
A. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
25 de novembro de 2013
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2818CaducidadeEsta publicação07/01/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2801Caducidade10/09/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2719Caducidade14/02/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2384Registro13/09/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2372Deferimento21/06/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2249Publicação11/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)