Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025
BANHO DE PRATA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Sinal publicado
BANHO DE PRATA
- Processo INPI
- 907137474
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- A. J. FIGUEIRA FIGLUOLO - ME
- 10.521.591/0001-04
- Procurador ou escritório
- Amazônia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6- RPI nº 2818CaducidadeEsta publicação07/01/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)