Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025
Sinhô Sinhá Restaurante e Cachaçaria
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240438070 (09/12/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MARCOS DALLAQUA JUNIOR ME Procurador: Marco Antonio Bronzatto Paixão
Sobre a marca
- Titular
- MARCOS DALLAQUA JUNIOR ME
- 10.459.643/0001-51
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2818RenovaçãoEsta publicação07/01/2025
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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