Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015
Sinhô Sinhá Restaurante e Cachaçaria
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850150199151 (03/09/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CARAMURU ALIMENTOS S/A. Procurador: Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C
Sobre a marca
- Titular
- MARCOS DALLAQUA JUNIOR ME
- 10.459.643/0001-51
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2340NulidadeEsta publicação10/11/2015
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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