FARMÁCIAS MINERVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240577041 (04/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MINERVA S.A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
Sobre a marca
- Titular
- FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A.
- 79.430.682/0001-22
- Procurador ou escritório
- Leme Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2818CaducidadeEsta publicação07/01/2025
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.