FARMÁCIAS MINERVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850200196346 (06/07/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MINERVA S.A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
Sobre a marca
- Titular
- FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A.
- 79.430.682/0001-22
- Procurador ou escritório
- Leme Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
- RPI nº 2794DespachoEsta publicação23/07/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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