Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025
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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- ITAÚ UNIBANCO S.A.
- 60.701.190/0001-04
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11- RPI nº 2818CaducidadeEsta publicação07/01/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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