Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025
AVALON
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240570394 (31/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CENTRO EDUCACIONAL ESSENTIAL EDUCATION EIRELI - ME Procurador: WILSON SILVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- R. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2818CaducidadeEsta publicação07/01/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.