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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025

555 RACING WORLD

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2818, 7 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
821465376
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240442593 (11/12/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CTBAT INTERNATIONAL CO. LIMITED Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

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Sobre a marca

Titular
CTBAT International Co. Limited
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
10 de março de 1999
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2818RenovaçãoEsta publicação07/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2400Sobrestamento03/01/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2400Sobrestamento03/01/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2395Exigência29/11/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 1822Registro06/12/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  11. RPI nº 1640Deferimento11/06/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1482Publicação01/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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